Sendo que não ira transferir a sua residencia principal para Portugal a sua mudança sera sujeita a pagamento de direitos e ivas, neste metodo ira ser necessario a seguinte documentação:
- Número de Contribuinte – Cópia. O número de contribuinte, ou NIF, deve ser obtido junto a um Serviço de Finanças. O endereço associado a este número deve ser o mesmo presente no Atestado de Residência.
- Passaporte: Fotocópia das páginas com os dados pessoais
- Declarações – Preencher, assinar e devolver as declarações enviadas pelo coordenador da sua mudança.