Ao permanecer por um período igual ou superior a 12 meses num país estrangeiro tem direito à importação dos seus bens com isenção de direitos e imposições aquando da transferência da residência principal para Portugal. Dispõe de um ano para importar os seus bens após a chegada a Portugal.
Abaixo pode encontrar a lista de documentação necessária para a entrada com isenção:
Documento emitido no país de origem:
- Certificado de Bagagem – Original. Deve deslocar-se a uma Embaixada ou Consulado Português no país de origem para pedir a emissão deste documento. Deve anexar uma lista detalhada dos bens que fazem parte da sua mudança em Português. Tem de mencionar a data desde quando é que residiu no país de origem referindo sempre por mais de 12 meses e a data em que vai transferir a sua residência principal para Portugal.
Restante Documentação:
- Atestado de Residência – Original. Obtido na Junta de Freguesia mais próxima da sua residência. Tem de mencionar a data de chegada a Portugal (não pode ser superior a 6 meses relativamente à data de emissão). A morada tem de coincidir com a que está associada ao número de contribuinte.
- Número de Contribuinte – Cópia. O número de contribuinte, ou NIF, deve ser obtido junto a um Serviço de Finanças. O endereço associado a este número deve ser o mesmo presente no Atestado de Residência. Não pode estar associado a um representante legal
- Fotocópia das páginas com os dados pessoais caso os bens cheguem por Lisboa.
- Original caso os bens cheguem pelo Porto/Leixões.
- Fotocópia certificada de todas as páginas caso os bens cheguem por Sines.
- Declarações – Preencher, assinar e devolver as declarações enviadas pelo coordenador da sua mudança.
- Visto de trabalho ou residência – Para cidadãos não-Portugueses e extracomunitários.